maio 21, 2022

Decisão unânime do STF confirma legalidade na punição de motoristas que se recusarem a fazer bafômetro

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Nesta última quinta-feira, dia 19, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as punições impostas pela Lei Seca aos motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro são constitucionais, por unanimidade as medidas foram consideradas dentro da legalidade.

Atendendo ao pedido do plenário da Corte do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que recorria de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

Além de acatar o recurso do Detran/RS, o STF rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam a Lei 12.760/12, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além dos artigos da Lei Seca que definem a tolerância zero para o nível de álcool ao motorista.

Luiz Fux, ministro relator das ações, acatou o recurso especial e negou o pedido das ADI’S.

“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável” Declarou o ministro.

Já Nunes Marques, pelo contrário, entendeu que a ação do Detran/RS era constitucional, mas deu parcial provimento ao pedido das ações de inconstitucionalidade que pediam a revogação da lei 12.760/12.

O recurso do departamento de trânsito gaúcho foi considerado um caso de repercussão geral pelo STF. Ou seja, a partir de agora, a decisão do plenário da Corte deve ser o entendimento utilizado por todas as outras instâncias do judiciário em ações de pedidos semelhantes.

Em uma das ADI’s, impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a entidade alegava que ao punir o motorista que se recusa a fazer o teste de alcoolemia estaria desrespeitando o princípio da não autoincriminação portanto inconstitucional segundo eles.

No Código de Trânsito está disposta multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

“Mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir. Faz parte do amadurecimento da sociedade discutir temas como estes. É claro, esperávamos avanços mais significativos, mas devemos ressaltar já termos conquistado ao longo da caminhada bons resultados, como o fim da obrigatoriedade do bafômetro. Iremos avançar”. Abrasel declarou através de nota.

Através de uma segunda ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi pedido que fosse considerada inconstitucional a lei responsável pela proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, alegando possível violação no princípio da livre iniciativa.

A CNC por meio de nota afirmou “vai aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da ação, respeitando a decisão do plenário da Corte.”

A respeito dessas duas ações, foi entendido pelos ministros que a proibição que vigora anualmente sobre a venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1).Também que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

Fonte: G1

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