junho 25, 2021

Novo decreto libera consumo de bebida alcoólica em bares e a prática de esportes coletivos no município de Apodi, RN

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Diante da situação mais branda em que o município de Apodi vem enfrentando nos últimos dias a cerca da pandemia do coronavírus, a prefeitura de Apodi publicou o decreto de N° 387/2021, que foi divulgado na tarde desta Sexta(25), liberando algumas atividades não essências como a pratica de esportes e consumo de bebidas alcoólicas em bares.

De acordo com esse novo decreto, ficou autorizado a praticas de esportes coletivos no município, obedecendo os protocolos estabelecidos pela vigilância sanitária, além de uma modificação no toque de recolher, onde os apodiense ficam proibidos de saírem de casa a partir das 22 horas indo até 5 horas da manhã do dia seguinte de segunda a domingo. Fica também autorizado o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes.

Veja abaixo algumas partes importantes retiradas do decreto;

Art. 1º. Fica autorizada utilização de espaços públicos e/ou privados para a realização de esportes individuais e coletivos que possam gerar contato físico entre os praticantes tais como quadras, ginásios e afins, no horário compreendido entre as 08 horas da manhã e 21 horas da noite. Onde deve ser obedecidas os protocolos sanitários contra o coronavírus.

Art. 2º. Fica mantido o toque de recolher, em todo o território do município de Apodi, ficando restrita a circulação de pessoas nos logradouros públicos em todos os dias no período compreendido entre as 22:00 horas e 05:00 horas do dia seguinte.

Art. 3º. Fica autorizada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes, que deverão continuar seguindo todos os protocolos sanitários e de distanciamento previstos em normativos anteriores.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos em que for permitido o consumo previsto no caput deverão assegurar que os seus consumidores/clientes presenciais, bem como seus trabalhadores, sempre que possível, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5 metros entre si, no interior e no exterior do estabelecimento.

O Decreto será iniciado a partir deste Sábado (26/06/2021)

Fonte: wwww.gazetaapodiense.com.br