maio 28, 2020

Com lei sancionada, governo e prefeituras do RN esperam receber socorro financeiro de R$ 792 milhões da União

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Governadoria do Rio Grande do Norte (arquivo) — Foto: Rayane Mainara

Com a sanção do governo federal à lei que prevê socorro financeiro de R$ 60 bilhões da União para recompor perdas de receitas dos estados e municípios, nesta quinta-feira (28), governo do estado e prefeituras do Rio Grande do Norte esperam receber cerca de R$ 792 milhões ao longo dos próximos quatro meses. Porém, estado e município afirmam que o valor é abaixo das perdas de arrecadação estimadas para o ano.

Segundo o secretário de Planejamento do estado, Aldemir Freire, são esperados R$ 442 milhões a título de recomposição da perda de arrecadação. "Esses recursos serão utilizados para bancar o custeio básico do Estado. 

Não são recursos a mais. Na verdade, caculamos que esse montante talvez não seja suficiente para cobrir todas as perdas ao longo do ano", considera ele.

Outro valor de R$ 130 milhões que deverá ser enviado para a Saúde ainda é uma estimativa do estado. De acordo com ele, o governo federal ainda não confirmou o montante. "Esses recursos serão utilizados no enfrentamento da pandemia: pagar novos leitos (UTIs, semi intensivos e leitos clínicos), contratação de pessoal, respiradores, medicamentos, EPIs, etc", ponderou, afirmando que o estado está contratando temporariamente mais de 3 mil servidores para a saúde.

Já a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte estima que as prefeituras do estado vão receber aproximadamente R$ 350,2 milhões. Embora considere que o valor seja uma ajuda para manter os serviços básicos nas administrações locais, a entidade considerou que o auxílio não será suficiente para cobrir a queda de arrecadação das cidades potiguares, que deverá chegar a R$ 795,6 milhões até o fim de 2020, de acordo com o presidente da federação, o prefeito José Leonardo Casimiro de Araújo, conhecido como Naldinho, de São Paulo do Potengi.

A estima de perdas para o ano, de acordo com ele, leva em conta as perdas na quota-parte do ICMS, e em impostos municipais, como ISS, IPTU e ITBI, além da redução da participação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O texto aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);
R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

A Lei Complementar nº 173, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) fez quatro vetos, que ainda poderão ser analisados pelos deputados e senadores:

Aumento a servidores: abertura de exceção para que servidores da saúde e segurança pública pudessem ter os salários reajustados. Com o veto, não haverá reajustes para nenhuma categoria do serviço público até o final do ano que vem. 

Segundo o governo, a manutenção do dispositivo retiraria quase 2/3 do impacto esperado para a restrição de crescimento de despesa com o pessoal;
Concursos públicos: vetada suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março.Segundo o governo, o dispositivo fere o pacto federativo e a autonomia dos entes da federação;
Garantias e contragarantias: trecho proibia a União de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência em 2020. De acordo com o governo, se a proibição permanecesse, haveria o risco de o Brasil se tornar inadimplente perante o mercado doméstico e internacional;
Previdência: trecho previa a suspensão das parcelas relativas aos pagamentos dos financiamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência. Governo afirma que o parágrafo é inconstitucional, porque o prazo suspenderia o limite de 60 meses.

Fonte: G1/RN

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