maio 21, 2019

VOCÊ SABIA? Em Apodi, de acordo com a lei 1013/2015, é proibido o uso de aeronaves na pulverização de agrotóxicos na agricultura do município

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A lei é de autoria do vereador Genivan Varela. Conheça seu texto:

Art. 1º - Fica expressamente vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura do município de Apodi-RN.

Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará em advertência e multa de 10 (dez) salários mínimos vigente. 
Parágrafo Único. Persistindo o descumprimento a multa será aplicada em dobro, a cada dia da permanência do descumprimento a multa irá dobrando, até que seja respeitada e aplicada a presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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