maio 21, 2021

Decreto para o Alto Oeste: governo do RN fecha atividades não essenciais e proíbe venda de bebidas alcóolicas

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Após uma reunião com as prefeituras da região do Alto Oeste, o governo do Rio Grande do Norte anunciou que vai publicar neste sexta-feira (21) um decreto específico de combate à Covid-19 para a região, que vai valer até o dia 6 de junho.

O documento traz novas restrições, como a atuação do serviço não essencial apenas através de teleatendimento ou delivery, além da adoção do toque de recolher diário das 22h às 5h e do toque de recolher integral aos domingos e feriados, e a proibição na venda de bebidas alcóolicas, inclusive em supermercados.

Além da venda, também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em todos os espaços públicos dessas cidades. De acordo com o secretário estadual de Gestão de Projetos, Metas e Relações Institucionais (Segri) e coordenador do Pacto Vida, Fernando Mineiro, o toque de recolher e a proibição na venda e consumo de bebidas foram os principais pedidos dos prefeitos.

O documento também prevê a suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante.

O decreto é válido para 37 municípios da Região Alto Oeste (veja a lista mais abaixo). O documento foi uma solicitação da Associação dos Municípios do Oeste, após uma piora na situação da pandemia na região, com mais casos, internações e mortes.

Esse é o primeiro decreto regionalizado publicado pelo Governo do RN desde o início da pandemia. O atual decreto em vigor no estado vale até a próxima quinta-feira (27). Até então, todos os decretos publicados pelo estado trazem medidas válidas em todo o território do Rio Grande do Norte.

São considerados serviços essenciais no decreto do Alto Oeste:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher, bem como observada a proibição de venda de bebida alcóolica, nos termos do art. 12 deste Decreto;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria
jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e
máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

O decreto é válido para os municípios de: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.

Outras determinações do decreto
Estão proibidos de funcionar também academias, boxes de crossfit, estúdios de pilates e afins.

Foi suspenso também o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, além da realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

As atividades regiliosas ficam autorizadas a acontecer com 30% da capacidade máxima do ambiente e seguindo os protocolos sanitários vigentes, com a limitação de 1 pessoa para cada 5 m².

'Precisamos restringir', diz secretário de saúde

Fonte: G1/RN

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